Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:3088/2022
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL 06/2022, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS/USADOS COM MOTORISTA, PARA REALIZAR O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA ZONA RURAL DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, PARA O ANO DE 2022.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:CRISTINA SARDINHA WANDERLEY - CPF: 86750666191
VANDERLEY JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 82050856172
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS
8. Distribuição:4ª RELATORIA

9. DESPACHO Nº 561/2022-COPRO

9.1.  Trata-se de Expediente protocolizado nesta Corte de Contas sob nº 3088/2022 por via do qual, no exercício da fiscalização através de controle concomitante, a Quarta Diretoria de Controle Externo comunicou, por meio da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 173/2022 – 4DICE, a ocorrência de possíveis irregularidades que maculariam a licitação referente ao Pregão Presencial nº 06/2022, tipo menor preço por item,  proveniente da Secretaria da Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins/TO, com data de abertura no dia 20/04/2022, às 9h, tendo por objeto o registro de preço para eventual locação de veículos novos/usados com motorista, para realizar o transporte escolar dos alunos da zona rural da rede municipal e estadual de ensino, para o ano de 2022, conforme calendário escolar e Termo de Referência.

9.2. Conforme determinado por meio do ¹Item 8.13, do Despacho nº 577/2022-RELT4 (evento 11), providenciamos, nos termos do moldes do artigo 170 c/c artigo  142-A, inciso VI, do Regimento Interno deste Sodalício, a autuação do Processo nº 3088/2022 na Classe de Assunto: 7. Denúncia ou Representação e Assunto: 2. Representação.

9.3. Considerando o ²Item 8.14, do Despacho nº 577/2022-RELT4remeta-se o Processo nº 3088/2022 à Coordenadoria do Cartório de Contas.

 

 

 

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¹8.13. Determinar à Coordenadoria do Protocolo Geral-COPRO, que proceda a autuação no e-Contas, do presente expediente como processo na classe de assunto “07. Denúncia e Representação/02. Representação”, sem tratamento sigiloso, objetivando a tramitação aplicando a este feito os dispositivos constantes dos artigos 142-A, 147 a 149 do RITCE/TO, assim como demais prescrições previstas na INTCE-TO nº 09/2003 (alterada pela INTCE/TO nº 03/2008) no que for compatível.

²8.14. Em seguida, o encaminhamento à Coordenadoria do Cartório de Contas – COCAR, para que promova a citação do senhor Vanderley José de Oliveira – CPF: 820.508.561-72 – Gestor, e da senhora Cristina Sardinha Wanderley – CPF: 867.506.661-91 – Pregoeira, para que, de 15 dias úteis, apresentem suas alegações de defesa sobre os fatos apresentados na Análise de Defesa nº 51/2022 – 4DICE (Evento 10), bem como no bojo deste Despacho.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 17/05/2022 às 15:39:40
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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